terça-feira, maio 11, 2004

A Nessa mandou-me este mail... auch!

> O novo Código da Estrada
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> Excesso de velocidade em auto-estradas:
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> - entre 120 e 140 km/h - 200 euros de multa
> - entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
> - entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multae eventual apreensão de carta
> - mais de 200 km/h - 1600 euros de multa
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> Excesso de velocidade nas cidades:
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> - mais de 110 km/h - multa até 2500 euros
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> Excesso de álcool:
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> - entre os 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
> - entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
> - mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena de prisão até 2
> anos
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> Prazo para pagamento de multas - 15 dias úteis
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> Prazo de prescrição de coimas - 2 anos
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> Uso de telemóveis durante a condução - multa de 600 euros e eventual
> apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres continuam a ser
> permitidos)
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> É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos carros
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> Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem carta
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> É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em situação
> de emergência
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> É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90 km/hora durante
> os três primeiros anos de carta
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> Transporte de crianças
> No banco da frente é proibido. Atrás só com o sistema de retenção ou
> cadeirinha. Multa de 600 euros
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> Conduzir sem cinto de segurança: multa de 400 euros

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